| Documentos: |
Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente quitado (disponível no sítio: www.detrannet.mg.gov.br);
Originais e cópias da carteira de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09) e CPF do proprietário adquirente;
Representação por parentes de 1º grau (pai, mãe, filho(a), marido e esposa) com documento de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09) e certidão de casamento comprovando o parentesco(cópias e originais ou cópias autenticadas ).
Representação por terceiros, mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).
Ocorrência (representação) em caso de extravio, roubo e furto do CRV
Débitos devidamente quitados e atualizados no sistema.
Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
Contrato social ou cópia autenticada;
Procurador público com o documento de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09) (cópia e original) e procuração original ou cópia autenticada;
Caso o vendedor seja pessoa jurídica, promitente deverá apresentar além dos documentos solicitados,
cópia autenticada do contrato social ou ata e estatuto autenticados ou nota fiscal.
Veículo táxi ou transporte escolar, carta de autorização do órgão competente
Proprietário for leasing, este deverá fornecer , autorização, informando o motivo solicitando 2º via do CRV.
Se CRV for rasurado, preenchido incorretamente ou houver desistência de compra pelo promitente adquirente , deverá ser preenchido formulário informando motivo e solicitando 2º via do CRV.
Veículo táxi ou transporte escolar:
Carta de autorização de registro da BHTRANS ou Departamento de Estrada e Rodagem (DER).
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| Passos: |
Em caso de extravio, furto ou roubo, o proprietário deverá procurar primeiramente uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.
Já nos casos de dano, é necessário apresentar o documento danificado na unidade de atendimento do Detran/MG.
Para obter a segunda via do CRV, o proprietário deverá procurar uma das unidades de atendimento listadas abaixo, com a ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada, para que o veículo passe pelo processo de vistoria.
Com o laudo da vistoria e os documentos necessários, o proprietário deverá solicitar a impressão da segunda via do documento.
Na transição de exercício o cidadão que vier procurar a unidade de atendimento, para finalidades de transferência, alteração de dados e segunda via do CRV ou CRLV deverá efetuar o pagamento antecipando da taxa de licenciamento do ano corrente e observando a quitação do seguro obrigatório junto com primeira parcela do IPVA, aguardada a atualização do sistema.
Em posse dos documentos solicitados abaixo o cidadão deverá se dirigir à Vistoria com o Veículo.
Proprietário for Leasing, este deverá fornecer, autorização, informando o motivo e solicitando 2º via do CRV.
Se CRV for rasurado, preenchido incorretamente ou houver desistência de compra pelo promitente adquirente, deverá ser preenchido formulário informando motivo e solicitando 2º via do CRV.
A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Em casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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