| No caso de veículos que sai de circulação por ser irrecuperável após um acidente, sinistrado com laudo de perda total, vendido ou leiloado como sucata ou completamente desmontado, é preciso dar baixa no seu registro no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). O proprietário tem até 15 dias para efetuar a baixa, após a constatação de sua condição através de laudo (CONTRAN Nº 11/art. 6º). Entidades filantrópicas cadastradas e isentas de IPVA junto a SEF possuem isenção de taxa de serviço (DAE). |