| A confecção de nova placa dianteira para o veículo, contendo a mesma seqüência de letras e números da antiga, necessita da autorização do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
Este serviço deve ser solicitado, por exemplo, quando há dano ou quando o proprietário deseja instalar um modelo de placa diferente daquele que está no veículo.
As placas dianteiras não necessitam de lacre.
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