20
JUN
2013

 

VEÍCULOS 

Solicitação de Serviço

Transferência de Propriedade de Veículo Veículos
Na compra de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador (adquirinte) O novo proprietário terá um prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência, conforme art. 123 CTB (parágrafo 1º). A transferência realizada após este prazo ensejará a aplicação de infração de trânsito ao atual proprietário (adquirinte). A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV. Entidades filantrópicas cadastradas e isentas de IPVA junto a SEF possuem isenção de taxa de serviço (DAE).
Taxa:

 
  • Transferência de Propriedade - R$122,58
  • Documentos e passos para o serviço: (clique no link para visualizar os documentos e passos para o serviço)
    Documentos e Passos para o Serviço
    Unidades onde o serviço é prestado: (clique no link para visualizar as unidades de atendimento por localidade)
    Unidades de Atendimento por Localidade

    Av. João Pinheiro, 417 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30130-180