19
JUN
2013

 

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN / MG

 
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Gestantes e crianças.


Gestante
A gestante deve, sempre, usar o cinto de segurança tipo três pontos, mantendo a faixa sub-abdominal tão baixa e ajustada quanto possível. A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas. Nunca sobre o útero.


  Atenção!

O aumento do volume da barriga pode impedir a gestante, temporariamente, de dirigir (a distância deve ter no mínimo, 15 cm).



Crianças menores de 10 anos
Deverão ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
Resolução nº15/98/CONTRAN




Cadeirinha tipo "conchinha"

Enquanto a criança não conseguir sentar-se e manter o equilíbrio da cabeça deve ser usado assento tipo concha instalado, no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo, o que evita que a cabeça da criança seja submetida a trancos em caso de freadas e colisões. Usada desde o nascimento até a criança pesar aproximadamente 8 .

O bebê deve ficar acomodado na cadeirinha, com roupas que permitam que o cinto passe entre suas pernas. Ajustar as alças do cinto, adaptando-as à espessura de sua roupa.

Se possível um acompanhante deve ficar no banco traseiro ao lado do bebê.

Para proteger as frágeis ossatura e musculatura do pescoço, essas cadeirinhas são equipadas com acessório que firma o pescoço do bebê (travesseirinhos ou toalhas enroladas colocados nas laterais da cabeça ,também, podem exercer essa função).


Cadeirinha fixa


É utilizada a partir do momento em que a criança já possui pleno controle pescoço-cabeça e até os quatro anos de idade (aproximadamente 18 Kg).

Nesta fase, a cadeirinha deve ser instalada de frente para o painel mantendo a posição central no banco traseiro.
  Atenção!
Não basta apenas ter o assento, saiba como utilizá-lo. A cadeirinha deverá ser bem fixada, presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Após fixá-la, feixe-a com força para testar sua efetiva fixação.
Banquinho auxiliar ("Booster")

Indicado, nas situações onde a cadeirinha tornou-se pequena para a criança devido ao seu crescimento mas, ainda não alcançou altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do automóvel.

São, especialmente, projetados para se ajustar ao banco traseiro do automóvel, permitindo que o cinto de segurança fique colocado na posição correta, protegendo desta maneira a parte superior do tronco e a cabeça.

O "Booster" deve ser colocado, sempre, no banco traseiro, posição esta que promove proteção do pescoço e cabeça da criança. O cinto de segurança do automóvel ideal para esta posição é o de três pontos.


Não substitua este banquinho por almofadas, pois numa desaceleração brusca, elas podem escorregar e o corpo da criança descer ou deslocar-se, havendo a possibilidade de o cinto dirigir-se para o pescoço, provocando estrangulamento e/ou traumas torácicos e abdominais.


Cinto de segurança

O uso do cinto do automóvel estará indicado, somente, quando a criança ou adolescente estiver com altura de 1,45 ou mais e conseguir sentar-se, corretamente, no banco do automóvel com os pés apoiados no piso deste.

Certifique-se de que o cinto do automóvel esteja adaptado de forma correta.

O cinto deve apoiar-se, sempre, nas partes ósseas. Sua faixa transversal deve passar no meio do ombro e diagonalmente pelo tórax. A faixa sub-abdominal deve ficar apoiada nas saliências ósseas do quadril.

O cinto do automóvel foi feito para adaptar-se aos adultos. Se a faixa transversal cruzar o pescoço ou se a faixa sub-abdominal cruzar a região do estômago da criança ou do adolescente podemos considerar que este cinto é inadequado para eles.

Fonte: Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET e Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP.


  Atenção!


Na hipótese do transporte de menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, observadas as demais disposições desta Resolução.

Resolução nº15/98/CONTRAN




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