LOCAL:
CAPITAL:
DHCC - Central de Atendimento de HabilitaçãoAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - 1º andar - Ala BAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - 1º andar - Ala B
INTERIOR:
Delegacias Regionais de Segurança Pública
DESCRIÇÃO:
Expedição da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer categoria, por furto, roubo, extravio ou danificação.
EXIGÊNCIAS: Boletim de Ocorrência
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de identidade.
CPF
Ocorrência policial (cópia).
01 foto 3x4 colorida ( se for carteira antiga - sem retrato).
TAXAS: R$39,67
OBSERVAÇÕES:
Entrega da CNH: 05 dias úteis para CAPITAL; 10 dias úteis para INTERIOR - nas Delegacias.
Só em Belo Horizonte: procurar no PSIU da Av. Amazonas, 478, centro.
Demais municípios: serão entregues nas Delegacias de Polícia do município de residência do condutor. (inclusive os da Região Metropolitana: Betim, Brumadinho, Rio Manso, Moeda, Bonfim, Contagem, Caeté, Esmeraldas, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Vespasiano, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia).
A ocorrência policial poderá ser feita na Av. João Pinheiro, 417 - DETRAN, ou qualquer delegacia.
LOCAL:
CAPITAL:
DETRAN - DHCC - Central de Atendimento de HabilitaçãoAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - 1º andar - Ala BAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - 1º andar - Ala B
INTERIOR:
Delegacias Regionais de Segurança Pública
DESCRIÇÃO:
Emissão de nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para retificação de nome ou sobrenome, devido a casamento, separação ou outros motivos.
EXIGÊNCIAS:
A Carteira de Identidade já deve estar com o nome correto.
Se possuir CNH - modelo antigo, levar 1 foto 3x4 recente, com fundo claro e roupa escura, para dar constraste; comprovante de endereço de até 90 (noventa) dias preferencialmente em nome do condutor .
A CNH é entregue, em BH, no Psiu (Av. Amazonas, 476), no Interior nas Delegacias de Polícia.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de identidade já retificado , CPF , comprovante de endereço com no máximo 90 (noventa) dias e CNH a ser retificada.
TAXAS: R$39,67
OBSERVAÇÕES: Entrega da CNH: 05 dias úteis, para CAPITAL e 10 dias úteis para INTERIOR.
LOCAL:
CAPITAL:
DHCC - Central de Atendimento de HabilitaçãoAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - 1º andar ala BAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - 1º andar ala B
INTERIOR:
CIRETRANS
DESCRIÇÃO:
Averbação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) destinada a ESTRANGEIROS fixados no Brasil que necessitem do reconhecimento oficial da habilitação como motoristas, obtida no país de origem, e para BRASILEIROS que tenham tirado CNH no exterior, amparados por Acordos ou Convenções internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil, desde que penalmente imputável no Brasil.
O estrangeiro deverá portar a carteira de habilitação estrangeira acompanhada da respectiva tradução, feita por tradutor Público Juramentado.
O condutor estrangeiro após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil deverá requerer a CNH
EXIGÊNCIAS:
Aprovação em Exame Médico e Psicotécnico; Tradução da CNH pelo Tradutor Oficial. O DETRAN indicará órgãos credenciados que serão procurados pelo usuário para a tradução.
O passaporte deverá comprovar o local onde o condutor residia na época da habilitação.
O brasileiro que tem carteira de outro país deverá apresentar o xerox do passaporte, especificando a data do visto de entrada.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de identidade ou Carteira Profissional (original) ou Registro Nacional de estrangeiro.
Carteira de Habilitação de estrangeiro e Passaporte.
Tradução da carteira de habilitação pelo consulado brasileiro ou tradutor oficial.
Comprovante de residência
EXAMES:
Exame médico (clínica credenciada) - pagamento a ser feito na própria clínica.
TAXAS: Registro de prontuário de estrangeiro - R$ 99,17Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo- R$ 80,99.0(validade de 12 meses). Expedição da CNH - R$ 39,67
OBSERVAÇÕES: Após a entrega de toda a documentação e preenchimento da ficha RENACH, o prazo para AVERBAÇÃO é de 5 dias úteis para a Capital; 10 a 15 dias úteis para o interior e 1 dia para entrega da Autorização.
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Seleção (DS) - Seção de Exames EspecíficosRua Bernardo Guimarães, 1468 - FuncionáriosRua Bernardo Guimarães, 1468 - Funcionários
INTERIOR:
CIRETRAN
No interior somente exame de legislação e direção veicular.
DESCRIÇÃO:
Inscrição para exame especial de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para candidatos portadores de deficiência física (necessidades especiais).
Não existe deficiência por nervosismo.
Se houver necessidade de adaptação do veículo, após o exame médico e do laudo técnico, o DETRAN fornecerá uma certidão (se for o caso) para ser encaminhado à Receita para fins de desconto na compra do veículo.
EXIGÊNCIAS: Ser penalmente imputável.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de Identidade ou Carteira Profissional (original).
Relatório médico (em caso de doenças progressivas) e audiometria (para deficientes auditivos).
TAXAS: Taxa de inscrição:R$33,06 Taxa de exame médico inicial de R$33,06.
OBSERVAÇÕES:
O exame médico inicial só poderá ser feito no Detran-MG, Rua Bernardo Guimarães, 1468.
O exame psicotécnico poderá ser feito em clínicas credenciadas pelo Detran-MG (a ser pago onde for realizado).
Os candidatos poderão prestar os exames de legislação e direção veicular na cidade onde a Comissão Examinadora Volante estiver em exercício.
O laudo médico emitido deverá obedecer às indicações prescritas na Resolução 51/1998 do CONTRAN.
O exame de direção veicular deverá se efetuado de acordo com as adaptações prescritas no laudo pericial (caso necessário).
No caso de pessoa habilitada: requerer novo exame de direção para verificar se há necessidade de adaptação no veículo.
Caso for habilitado, o prazo para a prestação do serviço será de 3 a 5 dias úteis, se residir na capital, e de 10 a 15 dias se residir no interior.
Os candidatos do interior podem marcar o exame médico através do telefone (031)236-3604 (Comissão de Exames Especiais).
LOCAL:
DESCRIÇÃO:
Não há previsão
OBSERVAÇÕES: .
LOCAL:
DESCRIÇÃO:
O condutor deverá procurar um Centro de Formação de Condutores credenciado pelo DETRAN/MG para fazer o curso de recilclagem de 30horas/aula, posteriormente, procurar o DETRAN para prestar a prova, obrigatória, de reciclagem.
EXIGÊNCIAS:
Ter tido suspenso o Direito de Dirigir.
DOCUMENTAÇÃO:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
TAXAS: Taxa para a prova: R$ 33,06
OBSERVAÇÕES: O infrator deverá comparecer pessoalmente para se inscrever no curso.
LOCAL:
CAPITAL:
Coordenação de Educação de TrânsitoRua Bernardo Guimaraes, 1468,B. FuncionáriosRua Bernardo Guimaraes, 1468,B. Funcionários
DESCRIÇÃO:
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN/MG
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
Rua Bernardo Guimarães, 1468 – B. Funcionários – BH/MG – CEP: 30.140-081
Portaria nº 93.297/2006
Disciplina procedimentos necessários à operacionalização de recadastramento e cadastramento de cursos especializados.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; e
considerando o que dispõe o art. 33, da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 e alterações apresentadas no § 2º, quando da sua republicação, em 22 de março de 2005;
considerando o que dispõem o art. 10, da Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005 e os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 27, de 29 de junho de 2005, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
considerando os termos do art. 2º, da Portaria nº 67.214, de 24 de agosto de 1999, e o art. 8º, da Portaria nº 91.014, de 11 de julho de 2005, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG ;
RESOLVE:
Art. 1º Os cursos, na modalidade presencial, determinados pela Resolução nº 168/2004, do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, serão agrupados, para fins operacionais, por níveis.
§ 1º Ao NÍVEL I, os Centros de Formação de Condutores, Categoria A ou AB com competência para ministrar os cursos abaixo:
I - teórico-técnicos para:
a)formação de condutores à obtenção da Permissão para dirigir;
b)formação de condutores à obtenção da Autorização para conduzir ciclomotor;
c)reciclagem para condutores infratores;
d)atualização para renovação da CNH.
II - prática de direção veicular para:
a)obtenção da Permissão para dirigir;
b)Autorização para conduzir ciclomotor;
c)adição de categoria;
d)mudança de categoria.
§ 2º Ao NÍVEL II, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais- DETRAN/MG e instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra, com competência para ministrar cursos especializados de formação e atualização, para condutores de veículos automotores de:
a)transporte coletivo de passageiros;
b)transporte de escolares;
c)transporte de produtos perigosos;
d)transporte de veículos de emergência.
Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores, categoria AB e os estabelecimentos ou empresas legalmente instaladas na forma da legislação em vigor e classificadas como Centro de Formação de Condutores, categoria A, incluem-se, por recadastramento, no nível II e poderão continuar a ministrar, provisoriamente, os cursos especializados de transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares e de transporte de produtos perigosos, por um período de 02 (dois) anos.
§ 1º Para os fins descritos no caput do presente artigo, considera-se, para início do cômputo do período, a data de 11 de julho de 2005.
§ 2º Enquadram-se no disposto, os Centros de Formação de Condutores em funcionamento, com autorizações expedidas pela Coordenação de Educação de Trânsito/DETRAN-MG, é a data mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º O recadastramento das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra, para ministrar os cursos descritos no art. 1º, nível II e dos Centros de Formação de Condutores especificados no art 2º, ocorrerão no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 1º As instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra serão recadastradas por um período de 02 (dois) anos, com posterior renovação a cada 02 (dois) anos.
§ 2º As organizações, Centros de Formação de Condutores, serão recadastradas, om prazo máximo de funcionamento, até a data de 11 de julho de 2007.
§ 3º O não recadastramento, no prazo determinado, implicará na cassação automática da autorização concedida.
§ 4º Para fins deste artigo, excetua-se o recadastramento do curso de transporte de veículos de emergência.
Art. 4º O curso especializado de transporte de veículos de emergência somente será ministrado, a partir da publicação desta Portaria, pelas instituições do Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra, observados os requisitos necessários ao cadastramento, identificados no art. 12 desta Portaria.
Art. 5º O recadastramento, por unidade, subordina-se a:
I - apresentação do alvará de credenciamento em vigência, expedido pelo DETRAN-MG, Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem;
II – comprovação de autorização para o exercício da atividade funcional, expedida pelo DETRAN-MG/Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem, dos corpos docente e de direção;
III – comprovação, pelos corpos docente e de direção, da conclusão dos cursos de formação de Instrutor de Trânsito e de Diretor de Ensino, com apresentação, em original, dos respectivos certificados de conclusão do curso;
IV – implantação do sistema informatizado, abrangendo:
a)certificação digital para lançamento dos certificados;
b)sistema biométrico de identificação digital, constando imagem digitalizada da impressão digital, foto e assinatura dos corpos discente e docente, com acesso para o DETRAN-MG.
§ 1º O prazo para implantação do sistema biométrico de identificação digital é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
§2º O não cumprimento do disposto no art.5º implicará no imediato cancelamento da autorização expedida.
Art. 6º Os instrutores de trânsito, para ministrarem aulas nos cursos citados no art. 1º, nível II, deverão comprovar, junto à Coordenação de Educação de Trânsito/DETRAN-MG, sua formação específica para cada tipo de curso especializado.
§ 1º Aqueles que não possuam a formação especializada exigida para cada curso, deverão se capacitar em cursos regulamentados pelos órgãos normativo e executivos da União ou do Estado de Minas Gerais.
§ 2º O não cumprimento do disposto neste artigo acarretará a imediata exclusão do instrutor de trânsito como membro do corpo docente.
Art. 7º A comprovação de conclusão dos cursos especializados, firmada pela organização ou instituição responsável por meio de certificação digital, será validada pelo DETRAN-MG, através do lançamento no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a partir do recadastramento ou cadastramento.
Art. 8º A emissão do certificado ao aluno concluinte do curso especializado, em âmbito de formação ou atualização e do documento comprobatório do curso especializado intitulado “Carteira”, deverão obedecer aos requisitos constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 9º Ficam aprovadas as especificações do Certificado e da “Carteira” constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A numeração atribuída a cada certificado corresponderá ao número de registro fornecido pela Coordenação de Educação de Trânsito/DETRAN-MG.
Art. 10. As instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra continuam sujeitas, até regulamentação específica, às determinações da Resolução nº 74, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, quanto às infrações e penalidades, requisitos para expedição do alvará de credenciamento e autorização para o exercício da atividade funcional do Instrutor de Trânsito e Diretor de Ensino.
Art. 11. As autorizações dos cursos especializados de transporte coletivo de passageiros, transportes de escolares e transporte de produtos perigosos, expedidos pela Coordenação de Educação de Trânsito/DETRAN-MG, com validade até 22 de dezembro de 2004, ficam validadas até a data do recadastramento, prevista no art. 3º, desta Portaria.
Art. 12. A partir da data de publicação desta Portaria, as Unidades integrantes do Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra que pretenderem se cadastrar para ministrar os cursos especializados constantes do § 2º, art. 1º, nível II, deverão, além de atender aos requisitos determinados no art. 5º, apresentar:
I – regimento interno, disciplinando o funcionamento dos cursos;
II - comprovação de materiais didáticos e recursos audiovisuais.
Art. 13. Compete à Coordenação de Educação de Trânsito/DETRAN-MG, proceder ao levantamento estatístico de cada curso especializado, cujos dados serão coletados através da certificação digital, a contar do processo de recadastramento ou cadastramento.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as Portarias do DETRAN-MG de nºs. 67.214 de 24 de agosto de 1999, 66.055 de 04 de maio de 1999 e 65.858 de 07 de abril de 1999.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2006.
EDUARDO BETTI MENEZES
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Revisado
23/05/2006
RAFAELA GIGLIOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica/DETRAN/MG
ANEXO
I – ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO DO CURSO ESPECIALIZADO:
1 – PAPEL
1.1- tipo: A4 (21,0 X 29,7mm);
1.2- gramatura: 180 G/m².
2 - ANVERSO
2.1- identificação da instituição ou organização: logomarca, nome da razão social, CNPJ, nº do alvará de credenciamento e endereço;
2.2- identificação do aluno: nome, nº CPF, nº do registro e da categoria da CNH;
2.3- identificação do curso: nome, localidade de realização, período, carga horária e data de validade;
2.4- assinatura do portador;
2.5- data e assinatura aposta ao carimbo do Diretor de Ensino, contendo o número de seu registro junto ao DETRAN-MG.
3 - VERSO
3.1- identificação do conteúdo programático por disciplina: carga horária e Instrutor de Trânsito responsável pela respectiva disciplina (assinatura e nº de registro junto ao DETRAN-MG);
3.2- identificação do aproveitamento do aluno: freqüência e nota;
3.3- identificação do registro do certificado no órgão emissor: nº, livro, folha, data e assinatura do funcionário responsável.
4 - REGISTRO
4.1- a cada certificado será atribuída uma numeração, que corresponderá ao seu número de registro, fornecida pela Coordenação de Educação de Trânsito/DETRAN-MG, tendo a seguinte composição: 4(quatro) dígitos iniciais que identificam a organização ou instituição, seguido da sigla de identificação do Estado, seguido de mais 9(nove) dígitos.
II - ESPECIFICAÇÕES DA “CARTEIRA” DO CURSO ESPECIALIZADO:
1 – PAPEL
1.1- dimensão: 6,5 X 9,5mm;
1.2- gramatura: 180 G/m²;
1.3- logomarca: tipo marca d’água, localizada no centro.
2 - ANVERSO
2.1- identificação da instituição ou organização (nome da razão social, CNPJ, nº do alvará de credenciamento e endereço);
2.2- identificação do curso (nome, registro: nº, livro, página);
2.3- identificação do aluno(nome, nº CPF, nº de registro e categoria da CNH);
2.4- foto tamanho 3X4 (sobre a mesma, deverá apor-se o carimbo da logomarca – seco, tipo prensado);
2.5- assinatura do portador.
3 - VERSO
3.1- fundamentação legal do curso;
3.2- identificação do curso (período, carga horária, data de validade);
3.3- data e assinatura aposta ao carimbo, do Diretor de Ensino e do Instrutor de Trânsito responsável, com respectivo nº de registro.
4 - A “CARTEIRA” DEVERÁ SER PLASTIFICADA.
TAXAS: Gratuito
LOCAL:
DESCRIÇÃO:
Inscrição para curso de profissionais que atuarão na preparação de candidatos à CNH (instrutores e diretores) atualmente é feita pelo CENTEQ através do número telefônico (31)3262-2726.
EXIGÊNCIAS: Para diretor: possuir curso superior completo em qualquer área, no mínimo 02 anos de habilitação em qualquer categoria.
DOCUMENTAÇÃO:
A critério da empresa
TAXAS: A critério da empresa
LOCAL:
DESCRIÇÃO:
Emissão da DAE pela INTERNET:
www.detrannet.mg.gov.br
Clicar em veículos ou habilitação
Clicar em ¨Emissão da Taxa de Serviço-DAE
LOCAL:
CAPITAL:
Capital
DESCRIÇÃO:
CEMDEPS-Rua Timbiras 1560 sala 503,tel:32227157;
IPAMIG -Av. João Pinheiro 39, 9ºandar,tel:32133306;
IMP -Av. Aimores 1297, 9ºandar, tel:32240278;
ISEP -Rua Aimores 1297, 1º andar, tel:32240702;
PERSONA-Av. João Pinheiro 363, tel:32221878;
SEMPS -Rua da Bahia 1491, tel:32266065;
SERGEP -Rua Timbiras 1409, tel:32226610;
HELHP -Rua Timbiras 1560, 6º andar,tel:32244036
LOCAL:
CAPITAL:
DHCC - Seção de Supervisão e Controle de AprendizagemAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - 2º andar - Ala AAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - 2º andar - Ala A
INTERIOR:
CIRETRANS
DESCRIÇÃO:
Expedição de licença de aprendizagem para aqueles candidatos a obtenção da Permissão, Mudança ou Inclusão de nova categoria.
EXIGÊNCIAS: Apresentar Mapa do CFC (Centro de Formação de Condutores) com dados do aluno.
DOCUMENTAÇÃO:
Não é exigido nenhum documento.
TAXAS: R$24,79.
OBSERVAÇÕES: A LADV só será emitida por solicitação do CFC.
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC)Av. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - CentroAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - Centro
INTERIOR:
CIRETRAN
DESCRIÇÃO:
Habilitação inicial poderá ser na categoria A ou B, denominada de PERMISSÃO PARA DIRIGIR,com validade de 12 meses.
EXIGÊNCIAS: Ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir documento de identidade.
DOCUMENTAÇÃO:
Original e cópia do:
-Documento de Identidade ou Carteira Profissional.
-CPF.
-Comprovante de residência.
Foto 3x4 colorida com fundo claro e traje escuro.
EXAMES:
Exame médico (sanidade física e mental) - Pagamento na clínica.
Exame psicotécnico (psicológico) - Pagamento na clínica.
Exame de legislação (avaliação teórica).
Exame de direção veicular (avaliação prática).
TAXAS: Taxa de inscrição: R$33,06. Taxa de exame de legislação : R$33,06. Taxa de exame de direção : R$33,06. Pagamento na clínica do exame médico e psicotécnico no valor de R$106,00
OBSERVAÇÕES: De posse do Boletim de Encaminhamento fornecido pelo Detran-MG, dirigir-se à clínica credenciada para a realização dos exames médico e psicotécnico. Considerado apto nos exames clínicos e psicotécnicos, dirigir-se a um CFC para cumprimento de 30 horas/aula teórico-técnicas, após o curso poderá submeter-se ao exame escrito de legislação no DETRAN. Se aprovado, retornar ao CFC para cumprimento de 15 horas/aula de prática de direção, podendo, posteriormente, submeter-se ao exame de direção, última etapa dos exames exigidos pelo CTB.
LOCAL:
CAPITAL:
DHCC - Divisão de Habilitação e Controle do CondutorAv. João Pinheiro, 417 - FuncionáriosAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários
INTERIOR:
CIRETRANS
DESCRIÇÃO:
A inscrição para exame de obtenção da CNH pode ser feita por auto-escola ou não. O 1º passo é ir ao DETRAN para receber o Boletim de Encaminhamento indicando a clínica para os exames médico e psicológico. Levar os exames de volta ao DETRAN com uma cópia xerox que será carimbada no local e ficará com a pessoa, para seu controle. Se aprovado, poderá marcar o exame de legislação após ter feito o curso do Centro de Formação de Condutores. Sendo aprovado e de posse da licença de aprendizagem, fazer aulas de prática veicular para depois marcar o exame de direção que pode ser em veículo particular, desde que possua duplo comando de freio, ou de auto-escola. Se for particular deve ser apresentado o xerox do CRLV (CLA) e Carteira de Identidade. Se for reprovado em algum exame, só poderá marcar novamente a partir do 16º dia . Se for por auto-escola a mesma é quem faz o pedido.
EXAME DE RUA: de 2ª a sábado, não podendo escolher o local de exame que será sorteado pelo sistema (Mineirão, Barreiro, Venda Nova, Bairro Esplanada, Bairro Santa Inês e Av. João Pinheiro). Às 2ª feiras são realizados em Contagem, também para categoria E (inclusive em BH). Os exames de moto da grande BH só são aplicados as 4ª feiras e aos sábados. Para marcação de exame particular de moto os candidatos deverão ir ao DETRAN 2ª, 3ª e 4ª feira. A moto deve ter mais de 125 cilindradas.
EXAME DE LEGISLAÇÃO: de 2ª a 6ª feira (3ª e 5ª feira também à noite) - atualmente com 30 questões, incluindo "Meio Ambiente, Cidadania e Noções de Mecânica", tem duração de 1 hora.
A PERMISSÃO para dirigir ou CNH provisória dá os mesmos direitos da CNH definitiva. É cassada quando se comete uma FALTA GRAVÍSSIMA, GRAVE ou REINCIDIR EM FALTA MÉDIA. A cassação se dará com um comunicado do DETRAN ou quando da renovação da permissão. Terão que ser repetidos todos os exames.
TROCA DA "Permissão para Dirigir", só pode providenciar a partir do vencimento. Tem validade até 30 dias após o vencimento.
EXIGÊNCIAS:
Comprovante de residência com até 90 dias (conta de água, luz, telefone, demonstrativo bancário em nome dos pais ou do mesmo).
CPF próprio.
Ser penalmente imputável.
A marcação do exame de legislação só poderá ser feito pelos pais, irmãos, esposos, auto escola ou pelo próprio candidato, levando a carteira de identidade original do candidato.
Comprovante do Centro de Formação de Condutores de no mínimo 15 horas/aula de direção e 30 horas/aula de legislação. Caso o candidato seja reprovado no exame de legislação ou de rua ele não precisará fazer novas aulas, nem apresentar o certificado novamente.
Se aprovado no exame de direção, apresentar uma foto 3x4 colorida (deve ser recente, em fundo claro e roupa escura, para dar contraste), CPF e comprovante de residência para preenchimento da ficha RENACH.
Validade dos exames: MÉDICO e PSICOTÉCNICO - vem escrito no resultado da clínica; LEGISLAÇÃO até o vencimento do exame médico.
DOCUMENTAÇÃO:
Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência.
Xerox autenticado do Certificado do Centro de Formação de Condutores.
TAXAS: R$33,06.
OBSERVAÇÕES:
Entrega da CNH ou Permissão para dirigir: 05 dias úteis para a capital e 10 dias úteis para o interior.
Os usuários residentes em BH, deverão procurar no PSIU da Av. Amazonas, 476.
Os usuários residentes na grande BH e interior deverão procurar na Delegacia Seccional ou Regional de sua cidade.
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC) / guichê 20Av. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - CentroAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - Centro
DESCRIÇÃO:
Procedimentos necessários para a liberação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida. A CNH apreendida pode ser liberada entre 1 e 12 meses, dependendo do motivo da apreensão. No caso de cassação, deverá ser reiniciado todo o processo de habilitação,podendo fazê-lo após dois anos. Caso a Permissão para Dirigir seja cassada, após a conclusão do Processo Administrativo poderá ser reiniciado os exames para a obtenção da nova permissão. O atendimento a este serviço é feito somente em Belo Horizonte.
EXIGÊNCIAS:
Cumprimento da penalidade imposta por Portaria publicada no Diário Oficial.
EXAMES: Psicotécnico, Médico, Legislação e Direção Veicular (se previstas na Portaria), no caso de CNH cassada.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de Identidade ou Carteira Profissional (original).
LOCAL:
CAPITAL:
Central de Atendimento - HabilitaçãoAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - CentroAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - Centro
INTERIOR:
CIRETRAN
DESCRIÇÃO:
Expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por mudança ou inclusão de categoria. Tendo em vista as seguintes categorias:
CATEGORIA A: Veículos motorizados de 02 ou 03 rodas, com ou sem carro lateral (motocicletas acima de 120 cilindradas);
CATEGORIA B: Veículo cujo peso bruto total não exceda a 3.500 Kg e cuja lotação não exceda a 08 lugares, excluído o do motorista (geralmente automóveis de passeio);
CATEGORIA C: Veículo utilizado para transporte de cargas cujo peso bruto total exceda a 3.500 Kg (geralmente caminhões);
CATEGORIA D: Veículo utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 08 lugares, excluído o do motorista (geralmente ônibus ou vans);
CATEGORIA E: Veículos com unidade acoplada (reboque, semi-reboque ou articulada) peso bruto total de 6.000 Kg ou mais, lotação excedendo a 08 lugares ou enquadrada na categoria trailer (geralmente carretas), ou que tenha 2 (duas) ou mais unidades acopladas.
O candidato poderá mudar a categoria de: B para C ou para D; C para D ou para E; e de D para E. No caso da categoria A, esta deve ser incluída quando o candidato já possuir uma das outras ou então, o candidato que já tenha se habilitado na categoria A poderá incluir a categoria B.
Tempo de permanência para troca de categoria:
B para C: 01 ano
B para D: 02 anos
C para E: 01 ano
D para E: não tem.
EXIGÊNCIAS:
Preenchimento do formulário fornecido pelo DETRAN.
Para categoria A e B: ter 18 anos completos.
Para categoria C: ter, no mínimo, um ano na categoria B.
Para categoria D: 21 anos completos, estar habilitado no mínimo 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C.
Para categoria E: estar habilitado, no mínimo, a um ano na categoria C e 21 (vinte e um) anos completos.
Para qualquer categoria, é necessário comprovar mediante certificado expedido pelo CFC da frequência a 15 horas aula, prática de direção para marcar o exame de direção.
A foto 3x4 deve ser com fundo claro e roupa escura para dar contraste.
Obs:para a mudança de categoria o candidato não poderá ter cometido nenhuma infrações de natureza gravíssima ou grave e nem ser reincidente em infração de natureza média nos doze últimos meses.
DOCUMENTAÇÃO:
CNH MODELO NOVO
CNH + IDENTIDADE( MODELO ANTIGO).
EXAMES:
Exame médico(pagamento será feito na própria clínica)
Exame de direção veicular.
TAXAS: Mudança de categoria:R$33,06 ou inclusão(inscrição)de categoria:R$33,06. Exame de direção: R$33,06
OBSERVAÇÕES:
Entrega da CNH: 5 dias úteis para capital - 10 dias úteis para interior, nas delegacias.
Só em Belo Horizonte: procurar no PSIU da Amazonas, 478.
Juatuba: procurar na Delegacia de Polícia de Betim.
Demais municípios: serão entregues nas Delegacias de Polícia do município onde reside o candidato. (inclusive os da Região Metropolitana: Betim, Brumadinho, Rio Manso, Moeda, Bonfim, Contagem, Caeté, Esmeraldas, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Vespasiano, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia).
LOCAL:
CAPITAL:
Órgão Autuador Conforme descrição.Conforme descrição.
INTERIOR:
Órgão Autuador
Conforme descrição.
DESCRIÇÃO:
PONTUAÇÃO:Apresentação do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – F.I.C.I., para Carteira Nacional de Habilitação e/ou Permissão para Dirigir:
LOCAL DE ENTREGA DO FORMULÁRIO:
A entrega do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, deve ser feita junto ao Órgão Autuador, ou seja, aquele constante na notificação da autuação.
ÓRGÃOS E MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
ENDEREÇO PARA CONTATO E REMESSA DO ( F. I . C . I .)
DETRAN/MG CAPITAL:
Central de Pontuação -Av. João Pinheiro, 417, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, 1º Andar, sede do DETRAN/MG, CEP - 30.130.180.
INTERIOR:
Delegacias Regionais de Polícia Civil e/ou através de postagem via Correios
BELO HORIZONTE – MG
BHTRANS - Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP – 30.455.700 – Fone (31) 3277-6500.
Autoridade de Trânsito : Ricardo Mendanha Ladeira
BETIM – MG
Rua Imperatriz, 341, bairro Filadelfia, Betim/MG, CEP – 32.650.530 – Fone (31) 3593-1511.
Autoridade de Trânsito : Geraldo Wagner Gonçalves
CONTAGEM – MG
Praça Raimundo Rodrigues Magela, 95, bairro Inconfidentes, Contagem/MG, CEP – 32.260.090 , Fone (31) 3363-5709.
Autoridade de Trânsito : Hermiton Quirino
CORONEL FABRICIANO – MG
Rua Nova Almeida, 60, bairro Giovanini, Coronel Fabriciano/MG, CEP – 35.170.129, Fone (31) 3846-7752.
Autoridade de Trânsito : Galba Gomes da Silva
D E R
Av. dos Andradas, 1120, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP – 30.120.010, Fone (31)3235-1300.
Autoridade de Trânsito : José Elcio Santos Monteze
DNIT Av. Prudente de Morais, 1641, Terreo, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP – 30.380.000, Fone (31) 3296-9817.
Autoridade de Trânsito : Jelson Cunha
DPRF 1 - Praça Antonio Mourão Guimarães, s/n, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP – 32.210.170 - Fone – (31) 3333-2999 .
2 - Av. W3 Norte SEPN. Q-506, bloco C, bairro Projeção 08, Brasília/DF, CEP – 70.740.503.
Autoridade de Trânsito : Ricardo de Azevedo
GOVERNADOR VALADARES – MG Rua Sete de Setembro, 3548, Centro, Governador Valadares/MG, CEP – 35.010.173, Fone (33) 3275-3008,
Autoridade de Trânsito : José Eustáquio Fernandes
IPATINGA – MG
Rua Juiz de Fora, 52, Sl 06, Centro, Ipatinga/MG, CEP – 35.160.031, Fone (31) 3822-2990.
Autoridade de Trânsito : Gustavo da Silva Ferreira
ITABIRA – MG
Rua Major Paulo, 17, bairro Penha, Itabira/MG, CEP – 35.900.024, Fone (31) 3839-2160.
Autoridade de Trânsito : Jairo da Silva Ferreira
JOÃO MONLEVADE – MG
Av. Getúlio Vargas, 433, bairro Areia Preta, João Monlevade/MG, CEP – 35.90.395, Fone (31) 3851-8727.
Autoridade de Trânsito : Aloizio Heleno Moreira
JUIZ DE FORA – MG
Rua Maria Perpétua, 72, 5º Andar, bairro Ladeira, Juiz de Fora/MG, CEP – 36.052.560, Fone (32) 3690-8219.
Autoridade de Trânsito : Delcídio de Barros M . Sobrinho
LAVRAS – MG
Praça Leonardo Venerando Pereira, 284/102, Centro, Lavras/MG, CEP – 37.200.000, Fone ( 35) 3694-4074.
Autoridade de Trânsito : Gilberto Henrique Mota ( em exercício )
MATOZINHOS – MG Rua Padre Francisco Chaves, 80, Centro, Matozinhos/MG, CEP – 35.720.000, Fone (31)3712-7101.
Autoridade de Trânsito : Geovana Pereira Lemos
MONTES CLAROS – MG
Av. Carlos Paulino Cardoso, 401, bairro vila Exposição, Montes Claros/MG, CEP – 39.400.218, Fone (38) 3229-3366.
Autoridade de Trânsito : Ivana Colen Brandão
PASSOS – MG Praça Geraldo da Silva Maia, 175, Centro, Passos/MG, CEP – 37.900.000, Fone ( 35) 3522-6351.
Autoridade de Trânsito : Luiz Carlos de Lima Reis
PEDRO LEOPOLDO – MG Rua Pacífico José Diniz, 524, Centro, Pedro Leopoldo/MG, CEP – 33.600.000, Fone (31) 3662-3681.
Autoridade de Trânsito : Paulo Rogério da Silva Monteiro
POÇOS DE CALDAS – MG Travessa Santa Cruz, 149, bairro Funcionários, Poços de Caldas/MG, CEP – 37.701.039, Fone (35) 3697-2266.
Autoridade de Trânsito : Nelson Gonçalves Filho
PONTE NOVA – MG
Rua Antonio Frederico Ozanan, 350, bairro São Pedro, Ponte Nova/MG, CEP – 35.430.600, Fone (31) 3817-6858.
Autoridade de Trânsito : Renato da Silveira Ribeiro
RIBEIRÃO DAS NEVES – MG
Rua Lauro Sobre Nogueira, 235, bairro São Pedro, Ribeirão das Neves/MG, CEP – 33.805.600, Fone (31)3627-6943.
Autoridade de Trânsito : Zoil Guilherme Lopes
SANTA LUZIA – MG
Av. VIII, número 35, bairro Frimisa, Santa Luzia/MG, CEP – 33.045.090, Fone (31)3642-1001.
Autoridade de Trânsito : Jair Alves Lopes
SETE LAGOAS – MG Rua Quintino Bocaiúva, 618, Centro, Sete Lagoas/MG, CEP – 35.700.053, Fone (31) 3697-2915.
Autoridade de Trânsito : Carlos Roberto Vale dos Reis
TIMÓTEO – MG Rua 19 de Novembro, 121, Centro com Acesita, Timóteo/MG, CEP – 35.180.000, Fone (31) 3847-4719.
Autoridade de Trânsito : Marcelo Ricardo a > da Silva
TRÊS CORAÇÕES – MG
Caixa Postal 1020, Três Corações/MG, CEP – 37.410.000, Fone (35)3691-1103.
Autoridade de Trânsito : Jorge Luiz Avelar Bogarim
UBERABA – MG
Av. Leopoldino de Olveira, 1415/Sl 101, bairro Jardim Inconfidência, Uberaba/MG, CEP – 38.081.000, Fone (34) 3312-0995.
Autoridade de Trânsito : Roberto Benigno da Silva
UBERLÂNDIA – MG
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, Terreo, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP – 38.408.150, Fone (34(3239-2641, Autoridade de Trânsito : Paulo Sergio Ferreira
VARGINHA – MG
Alameda dos Ipés, 01, bairro Pinheiros, Varginha/MG, CEP – 37.030.640, Fone (35) 3690-2053.
Autoridade de Trânsito : Eduardo João Rodrigues
VESPASIANO – MG
Av. Prof. Sebastião Fernandes, 479, Centro, Vespasiano/MG, CEP – 33.200.000, Fone (31) 3321-2242.
Autoridade de Trânsito : Delmo João Rodrigues
VIÇOSA – MG
Rua Gomes Barbosa, 803, Fundos, Centro, Viçosa/MG, CEP – 36.570.000 - Fone ( 31) 3891-6517.
Autoridade de Trânsito : Ronan Carlos Fernandes
EXIGÊNCIAS: FORMALIDADES: 1 - A identificação do condutor infrator somente poderá ser feita para as infrações de responsabilidade do condutor, ou seja, aquelas que resulte de ato do condutor na direção do veículo na via pública, conforme previsto no parágrafo 3º, do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro. 2 – O Formulário de Identificação do Condutor Infrator somente produzirá os efeitos legais, se estiver corretamente preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator, acompanhado de cópia legível do documento de identidade para verificação da assinatura aposta no formulário, cópia legível da Carteira nacional de Habilitação e/ou da Permissão para Dirigir, conforme previsto nos artigos 5º e 6º, da Resolução 149/2003, do CONTRAN. 3 – A mera apresentação e protocolo do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, junto ao Órgão Autuador e/ou via Correios, não garante ao proprietário do veículo autuado o deferimento do pedido, podendo este após a realização de pesquisas e análise ser ACEITO ou RECUSADO. 4 – Em se tratando de pessoa jurídica o proprietário do veículo, será necessário fazer prova da legitimidade do responsável que esteja assinando pela empresa ou instituição, seja através de cópia do contrato social, estatuto, procuração com firma reconhecida e/ou outro documento legal. 5 – Todos os campos do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, devem estar devidamente preenchidos, com o nome do condutor, número do registro do documento de habilitação, número do documento de identificação, número do CPF e endereço quando existir campo destinado a esta informação. 6 – A legitimidade para apresentação do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, será sempre do proprietário do veículo e/ou procurador legalmente constituído. 7 – Quando da apresentação do Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI, não for possível colher a assinatura do condutor infrator, esta poderá ser suprida com a apresentação de um termo de responsabilidade, onde o condutor tenha assumido a responsabilidade pela a prática da infração e respectiva pontuação. 8 – O prazo para a apresentação do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, é de 15 ( quinze ) dias, contados da data da notificação da autuação e/ou aquele constante no próprio formulário de identificação, decaindo o proprietário do veículo do direito pedir após este prazo, se tornando automaticamente responsável pela infração e respectiva pontuação, conforme previsto no parágrafo 7º, do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro e Parecer 305/2005, do DENATRAN. 9 – Em se tratando de locadoras de veículos, com locação da unidade automotora para pessoa física e/ou para pessoa jurídica, além da documentação acima mencionada, será obrigatório anexar ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, cópia legível do contrato de locação, onde conste a data e hora de saída e retorno do veículo locado. 10 – Decorrido o prazo previsto no parágrafo 7º, do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro, não existe recurso previsto na legislação de trânsito para cessar a responsabilidade do proprietário da unidade automotora. 11 – Em se tratando o proprietário do veículo de pessoa jurídica, a multiplicação da multa por não identificação do condutor infrator, somente procederá para as infrações previstas no parágrafo 3º, do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro. 12 – Para apresentação do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, não será exigido o pagamento de nenhum taxa, sendo portanto gratuito este serviço. 13 - Para as infrações dos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito a Autoridade Autuadora é o Chefe do DETRAN/MG, conforme constante na notificação da autuação, devendo ser encaminhado para Av. João Pinheiro, 417, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP - 30.130.180.
DOCUMENTAÇÃO:
Conforme indicado nas exigências
TAXAS: Gratuito.
OBSERVAÇÕES: A Identificação do Condutor Infrator não pode ser feita via INTERNET, sendo permitido apenas preenchimento do formulário e a sua impressão para ser entregue junto ao órgão autuador, acompanhado de cópias da carteira de identidade e documento de habilitação, no prazo constante na Notificação da Autuação.
LOCAL:
DESCRIÇÃO:
É a denúncia de irregularidades cometidas pelo Centro de Formação de Condutor (auto-escola), seu proprietário ou por instrutores contra seus alunos ou outros.
EXIGÊNCIAS: Fazer solicitação por escrito em formulário próprio adquirido na Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC), na Av. João PInheiro, 417, 1º andar.
DOCUMENTAÇÃO:
Carteira de identidade.
LOCAL:
DESCRIÇÃO:
Denúncias de irregularidades cometidas por clínicas credenciadas pelo DETRAN que atendem à exames médicos e psicotécnicos para emissão ou renovação de CNH.
Denúncias de valores cobrados fora da tabela de preços expedida pelo DETRAN.
Denúncias de mau atendimento aos candidatos pelos profissionais.
EXIGÊNCIAS: Expor os fatos através de formulário próprio, com comprovantes exigidos em anexo e identificar-se.
DOCUMENTAÇÃO:
Não é exigido nenhum documento.
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC)Av. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - CentroAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - Centro
INTERIOR:
CIRETRAN
DESCRIÇÃO:
Condutor habilitado em outro e reside em Minas Gerais e prentende renovar a CNH
EXIGÊNCIAS:
Cópia do prontuário, solicitada diretamente pelo Detran-MG, via sistema, ao Estado de origem.
Apresentação da CNH vencida.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de Identidade ou Carteira Profissional (original).
CNH vencida.
Documento de identidade.
Comprovante de residência atualizado.
CPF.
uma foto colorida 3x4
Retrato 3x4 colorido para a CNH.
Obs:apresentar cópia dos documentos.
EXAMES:
Exame Médico (clínica credenciada) - Pagamento a ser feito na própria clínica.
TAXAS: R$39,67-Taxa de registro ou importação do prontuário. R$39,67-Taxa de renovação TAXA DA CLINICA atividade não remunerada:R$40,00, atividade remunerada:R$66,00
OBSERVAÇÕES: A CNH de outro Estado poderá ser registrada até 2 meses antes da data do vencimento.
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC)Av. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - CentroAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - Centro
INTERIOR:
CIRETRAN
DESCRIÇÃO:
Condutor habilitado em país estrangeiro, reconhecido em acordo internacional,e pretende habilitar-se em Minas Gerais
EXIGÊNCIAS: Habilitado estando regular no país
DOCUMENTAÇÃO:
Registro Nacional de Estrangeiro ou Identidade.
Carteira de Habilitação de estrangeiro.
Tradução da Carteira de Habilitação pelo Consulado Brasileiro ou Tradutor Oficial.
Passaporte
EXAMES:
Exame Médico e avaliação Psicológica (clínica credenciada) - Pagamento a ser feito na própria clínica.
TAXAS: R$ 99,17 ( Registro de Prontuário de Estrangeiro). R$ 80,99( Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo)
LOCAL:
CAPITAL:
Clínicas Credenciadas
DESCRIÇÃO:
Solicitação de renovação da Carteira Nacional de Habilitação pela INTERNET.
Site:www.detrannet.mg.gov.br
Os condutores habilitados antes de 1º de janeiro de 1994 em Minas Gerais ou antes de 21 de janeiro de 1998 em outros Estados, deverão submeter-se ao curso ou prova de Direção Defensiva e Abordagens do C.T.B.( inclusive Normas Gerais de Circulação e Condutas,Infrações, Penalidades, Noções de Meio Ambiente, Noções de manutenção de veículos e Relacionamento Interpessoal, conforme resolução168/04 do CONTRAN e Primeiros Socorros.
EXIGÊNCIAS: Documentação se for carteira modelo com foto basta apresentá-la, se for atualizar o endereço apresentar comprovante com data de até 90 dias.
DOCUMENTAÇÃO:
Boletim Resumo;
Documento de Identidade - original
CNH, vencida ou por vencer
CPF
1 (uma) foto colorida 3x4
documentacao para quem tem carteira modelo antiga.
PERÍODO DE RENOVAÇÃO:
Até 60 dias antes do vencimento da Carteira Nacional de Habilitação.
TAXAS: No Banco : R$ 40,99 de taxa de segurança (guia impressa pela INTERNET na mesma opção do BOLETIM RESUMO ou na Clínica). Pagamento do exame nas clínicas: atividade não remunerada:R$ 43,00 atividade remunerada:R$113,00
OBSERVAÇÕES: O documento de habilitação será enviado para a residência do Condutor, via correios. Caso seja devolvido por algum motivo, o documento ficará a disposição,nos correios, pelo prazo de 30 dias, e após, nos locais abaixo: Interior do Estado : Delegacia de Trânsito Capital: PSIU da Praça Sete
LOCAL:
DESCRIÇÃO:
Renovação da autorização (alvará) para funcionamento de Centro de Formação de Condutores - CFC (auto-escola). Deve ser solicitado anualmente, logo que completar um ano da expedição do anterior, ou o CFC ficará irregular.
O atendimento a este serviço é feito somente em Belo Horizonte.
DOCUMENTAÇÃO:
Laudo pericial do imóvel, relação dos diretores/instrutores e veículos, alvará de funcionamento vencido, xerox do alvará da prefeitura, CNPJ, contrato social, locação, taxa do SIPRO-CFC, taxa do SEAME, taxa de segurança pública.
TAXAS: R$323,95
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC)Av. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - CentroAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - Centro
INTERIOR:
CIRETRAN
DESCRIÇÃO:
Os condutores habilitados antes de 1º de janeiro de 1994 em Minas Gerais ou antes de 21 de janeiro de 1998 em outros Estados, deverão submeter-se ao curso ou prova de Direção Defensiva e Abordagens do C.T.B.( inclusive Normas Gerais de Circulação e Condutas,Infrações, Penalidades, Noções de Meio Ambiente, Noções de manutenção de veículos e Relacionamento Interpessoal)e Primeiros Socorros, conforme Resolução168/04 do CONTRAN.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de Identidade ou Carteira Profissional
Carteira Nacional de Habilitação.
CPF.
Cópia do comprovante de endereço.
01 FOTO 3X4 COLORIDA, COM FUNDO CLARO.
EXAMES:
Exame médico (clínica credenciada)- Pagamento na própria clínica.
Exame psicotécnico (clínica credenciada)- Pagamento na própria clínica.
PERÍODO DE RENOVAÇÃO:
De 5 em 5 anos até 65 anos de idade.
De 3 em 3 anos depois de 65 anos de idade.
TAXAS: R$39,67
LOCAL:
CAPITAL:
DHCC - Divisão de Habilitação e Controle do CondutorAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - Ala BAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários - Ala B
INTERIOR:
CIRETRANS
DESCRIÇÃO:
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer categoria. O requerente deverá se submeter a novo exame médico (sanidade física e mental). A renovação pode ser antecipada em até 60 dias para carteiras do Estado de Minas Gerais . O boletim para marcar o exame na clínica pode ser retirado na internet: www.detrannet.mg.gov.br ou pessoalmente no local de atendimento. Dirigir-se diretamente à clínica. Após 30 dias do vencimento da CNH, se apanhado em blitz, acarretará multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado para retirá-lo.
Os condutores habilitados antes de 1º de janeiro de 1994 em Minas Gerais ou antes de 21 de janeiro de 1998 em outros Estados, deverão submeter-se ao curso ou prova de Direção Defensiva e abordagem do C.T.B.( inclusive Normas Gerais de Circulação e Condutas,Infrações, Penalidades, Noções de Meio Ambiente, Noções de manutenção de veículos e Relacionamento Interpessoal)e Primeiros Socorros,conforme Resolução 168/04 do CONTRAN.
EXIGÊNCIAS: Foto colorida (3x4), recente, com fundo claro e roupa escura, para dar contraste (não pode ser aproveitada de outro documento); comprovante de endereço de até 90 dias passados; a CNH é entregue em BH, no PSIU (Av. Amazonas, 478) e no interior nas Delegacias de Polícia.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de identidade.
Carteira Nacional de Habilitação vencida ou por vencer.
CPF
Comprovante de endereço.
01 foto 3x4 colorida.
TAXAS: R$39,67
OBSERVAÇÕES: Entrega da CNH: 5 dias úteis para CAPITAL e 10 dias úteis para INTERIOR.
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC)Av. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - CentroAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - Centro
INTERIOR:
CIRETRAN
DESCRIÇÃO:
Extraviado, furto ou roubo da CNH
EXIGÊNCIAS: Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo Detran-MG
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de Identidade ou Carteira Profissional
Ocorrência Policial (xerox).
TAXAS: R$39,67
LOCAL:
CAPITAL:
DHCC - Divisão de Habilitação e Controle do Condutor / guichê 39Av. João Pinheiro, 417 - FuncionáriosAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários
INTERIOR:
CIRETRANS
DESCRIÇÃO:
Averbação de carteira Nacional de Habilitação (CNH) de outros estados. Serviço solicitado quando o requerente possui CNH em outro estado e deseja renová-la em Minas Gerais.Permissão para dirigir de outro estado, o condutor pode pedir a transferência da permissão até 3 meses, mas só com 1 ano poderá requerer a CNH.
Os condutores habilitados antes de 1º de janeiro de 1994 em Minas Gerais ou antes de 21 de janeiro de 1998 em outros Estados, deverão submeter-se ao curso ou prova de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
EXIGÊNCIAS: Solicitar no Órgão de trânsito de sua cidade o registro ou importação do seu prontuário para o Estado de Miunas Gerais.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de identidade, CNH (original e xerox).
Quando confirmada a importação do prontuário junto ao DETRAN, apresentar CPF próprio, foto 3x4 (fundo claro e roupa escura) e comprovante de residência de até 90 dias.
TAXAS: R$ 39,67 para registro ou importação do documento de habilitação. R$ 39,67 para a renovação.
OBSERVAÇÕES:
Entrega da CNH: 5 dias úteis para capital e 10 dias úteis para interior - nas delegacias.
Só em Belo Horizonte: procurar no PSIU da Amazonas, 478.
Demais municípios: serão entregues nas Delegacias de Polícia do município onde reside (inclusive os da Região Metropolitana: Betim, Brumadinho, Rio Manso, Moeda, Bonfim, Contagem, Caeté, Esmeraldas, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Vespasiano, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia).
Após a apresentação dos documentos necessários o preenchimento da ficha RENACH.
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Habilitação e Controle do Condutor - DHCCAv. João Pinheiro, 417, 1º andar, Ala B - FuncionáriosAv. João Pinheiro, 417, 1º andar, Ala B - Funcionários
INTERIOR:
CIRETRANS
DESCRIÇÃO:
É quando o proprietário do veículo quer transferir pontos perdidos por multa para motorista que conduzia o veículo naquele momento.
Preencher o espaço a isso destinado que se encontra na parte inferior da notificação e anexar os documentos aí solicitados.
PESSOA JURÍDICA: se não indicar o motorista pagará a multa em dobro e em caso de reincidência a multa irá sofrendo acréscimo. O prazo para esta indicação é de 15 dias a partir do recebimento da notificação.
Os pontos vão sendo prescritos (cancelados) a partir de um ano, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito. Se a multa ocorrer com motorista cujo carro é de propriedade de pessoa não habilitada, o proprietário deverá indicar o infrator. Caso não o faça, sofrerá ação judicial por ser considerado "dirigir sem habilitação".
Quando o condutor infrator não for habilitado, deverá levar o xerox da carteira de identidade.
A transferência poderá ser feita também através do kit do DETRAN encontrado nas agências dos Correios - já vem selado.
DOCUMENTAÇÃO:
CNH do condutor infrator (xerox)
Comunicação do condutor infrator e xerox da multa
OBSERVAÇÕES: O condutor infrator e o proprietário do veículo deverão assinar a parte da notificação que será destacada.
LOCAL:
CAPITAL:
Divisão de Habilitação e Controle de Condutores - DHCCAv. João Pinheiro, 417 - FuncionáriosAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários
INTERIOR:
CIRETRANS
DESCRIÇÃO:
Transferência de pauta para inscrição da CNH, entre municípios do estado de Minas Gerais, quando parte de exames é feita em um município e o restante em outro.
EXIGÊNCIAS:
É necessário apresentar comprovante de endereço recente (conta de água, luz, telefone, demonstrativo bancários em nome dos pais ou do mesmo, de até 90 dias passados).
Se for casado, apresentar certidão de casamento e se residir de aluguel, levar contrato de locação reconhecido em cartório.
DOCUMENTAÇÃO:
Carteira de identidade (xerox incluso na pauta), CPF próprio, comprovante de residência e ofício do delegado autorizando a transferência.
EXAMES:
Informação no local.
TAXAS: Gratuito
OBSERVAÇÕES: Solicitar a pauta ao DETRAN do município de origem.
LOCAL:
CAPITAL:
DHCC - Divisão de Habilitação e Controle do Condutor Av. João Pinheiro, 417 - FuncionáriosAv. João Pinheiro, 417 - Funcionários
INTERIOR:
CIRETRANS
DESCRIÇÃO:
Serviço solicitado quando o requerente possui CNH de um Estado e mudou-se para Estado de Minas Gerais. A solicitação é feita, via sistema,de DETRAN para DETRAN, no Órgão Executivo de Trânsito onde o usuário reside.
EXIGÊNCIAS: Há necessidade de solicitar junto ao òrgão Executivo de Trânsito de sua cidade a importação, via sistema, de seu prontuário, caso esteja com a C.N.H. vencida ou mesmo para mudança de categoria.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento de identidade, CNH, CPF e comprovante de residência de até 90 dias (originais e xerox).
TAXAS: R$39,67- importacão do prontuário R$39,67- emissão da CNH CLINICA: atividade não remunerado:R$40,00, atividade remunerada: R$66,00 a
OBSERVAÇÕES: Prazo para a prestação do serviço: Imediato . A transferência dependerá do cadastramento do prontuário por parte do DETRAN de origem(onde o condutor estiver habilitado).
LOCAL:
DESCRIÇÃO:
Atividade exercida em CFC.
CIRETRANCircunscrição Regional de Trânsito
CNHCarteira Nacional de Habilitação
COPCoordenação de Operações Policiais.
CRLVCertificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
CRVCertificado de Registro de Veículo.
CTBCódigo de Trânsito Brasileiro
DEAVDelegacia Especializada de Acidentes de Veículos.
DERFRDCVDelegacia Especializ. de Repressão a Furto,Roubo e Desvio de Cargas de Veículos.
DERFV Delegacia Especializada de Repressão a Furto e Roubo de Veículos.
DETRAN Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
DHCC Divisão de Habilitação e Controle do Condutor.
DPVAT Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres.
DRV Divisão de Registro de Veículos.
DUT Documento Único de Trânsito.
IPVAImposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.
JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações.
RENACHRegistro Nacional de Carteiras de Habilitação
RENAVAMRegistro Nacional de Veículos Automotores.
ASSESSORIA JURÍDICAAv. João Pinheiro, 417 - 3º andar - Ala A - Funcionários
COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS (COP)Av. João Pinheiro, 417 - subsolo - Ala B - Funcionários
DEL. ESPECIALIZ. DE REPRESSÃO A FURTO, ROUBO E DESVIO CARGAS DE VEÍC. (DERFRDCV)Av. Tereza Cristina, 1888
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ACIDENTES DE VEÍCULOS (DEAV)Av. Santos Dumont, 308
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO A FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS (DERFRV)Rua Uberaba, 865 - Barro Preto
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN/MG)Av. João Pinheiro, 417 - Funcionários
DIVISÃO DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DO CONDUTOR (DHCC)Av. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala B - Funcionários
DIVISÃO DE REGISTRO DE VEÍCULOS (DRV)Rua Miguel Gentil, 357 - Nova Gameleira
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML)Rua Professor Nícias Continentino, 1291 - Nova Gameleira
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES (JARI)Rua Bernardo Guimarães, 1468- Funcionários
PLANTÃO DE TODAS AS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE TRÂNSITO(COP) Av. João Pinheiro, 417 - subsolo - Ala B - Funcionários
POLÍCIA CIVIL. DE MINAS GERAISPraça da Liberdade, s/nº - 3º andar - Funcionários
SEÇÃO DE EXAMES ESPECIAISRua Bernardo Guimarães, 1468 - Funcionários
SEÇÃO DE REGISTRO INICIALRua Miguel Gentil, 357 - Nova Gameleira
SEÇÃO DE VISTORIA/EMPLACAMENTORua Miguel Gentil, 357 - Nova Gameleira
SETOR DE INFRAÇÕESAv. João Pinheiro, 417 - 1º andar - Ala A - Funcionários
SETOR DE PERÍCIA DE TRÂNSITOInstituto de Criminalística - Av. Augusto de Lima, 1883 - Barro Preto